REVENDEDORA DE VEÍCULOS É CONDENADA POR NÃO TRANSFERIR DOCUMENTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ENTREGUE NA TROCA POR NOVO
O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro. A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA...