agosto 2017

REVENDEDORA DE VEÍCULOS É CONDENADA POR NÃO TRANSFERIR DOCUMENTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ENTREGUE NA TROCA POR NOVO

O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro. A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA...

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RESCISÃO DE SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO

A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou a obrigação de seguradora em pagar indenização por morte decorrente de afogamento. A empresa alegou atraso no pagamento das parcelas do contrato, firmado em 2010. Após o óbito, em 2014, os pais do falecido encaminharam documentos à instituição bancária mas foram informados de que deveriam solicitar alvará judicial para recebimento do seguro. A ordem não foi atendida após informação do banco de que a apólice aguardava cancelamento por ausência de pagamento do seguro.   Os pais alegam que nunca foram cientificados ou notificados, por via...

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COLÉGIO É CONDENADO A INDENIZAR ALUNO VÍTIMA DE BULLYING

“A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas (bullying) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor.”   Com este entendimento, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS condenaram uma escola de Porto alegre a pagar indenização para aluno que sofreu danos...

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