UNIÃO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO GERA DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
Decisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento. A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada. Para os magistrados, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado. “Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para...