agosto 2017

UNIÃO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO GERA DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

Decisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento.   A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada.   Para os magistrados, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.   “Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para...

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JUSTIÇA DECIDE QUE PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO DEVE SER RELATIVIZADA

É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT modificou sentença de 1ª instância, que havia negado o direito de permanência de animal de estimação no condomínio réu. A decisão foi unânime.   A autora conta que é pessoa idosa e cardiopata, que possui um cachorro de pequeno porte, raça Shih Tzu, que lhe faz companhia. Em julho/2016, recebeu um comunicado de “Advertência” do condomínio, solicitando a imediata retirada do animal do apartamento,...

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TERRENO DE INCORPORADORA FALIDA SÓ PODE SER ALIENADO NOVAMENTE APÓS INDENIZAÇÃO DE EX-ADQUIRENTES

Nos casos em que houver rescisão de contrato de permuta de terreno onde seria construído empreendimento imobiliário, os proprietários do terreno respondem pela nova alienação do imóvel quando não tiver sido realizada prévia indenização dos antigos adquirentes dos apartamentos que seriam construídos no local.   A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos donos de um terreno contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu sua legitimidade passiva para responder pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes.   O relator, ministro Paulo...

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